Ao contrário das alegações da PGR, André não foi o ordenador de despesas no período entre 2005 e 2007. Está claro ainda que o deputado não se beneficiou financeiramente na gestão de Juarez. Em depoimentos prestado à Polícia Federal há quase dois anos, o próprio ex-prefeito afirmou que tais repasses de dinheiro jamais ocorreram e que não possuía qualquer prova de suas alegações contra o parlamentar, em oposição a depoimentos prestados ao MPE/SE em 2007.
Nos autos, através de prova colhida pelo STF, com a oitiva de dezenas de testemunhas, inclusive de acusação, confirma-se que André não ocasionou qualquer desvio de dinheiro público, tampouco exigiu que isso fosse feito por terceiros, conforme alega a PGR. Neste sentido, a manifestação do órgão não traz novidade à ação iniciada há mais de dez anos. As provas colhidas inocentam o parlamentar e confirmam que ele não praticou ilícito penal ou improbidade. Prova disso é que na ação da esfera cível, já analisada no Superior Tribunal de Justiça, ele venceu.
Por fim, a Assessoria Jurídica do deputado informa que ainda será intimada para apresentar suas alegações finais, rebatendo ponto a ponto as alegações da PGR.
Modificado em 15/02/2018 18:58