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Decisão de Toffoli é um alento neste cenário de diminuição de garantias em que vivemos

Por Armando Batalha Júnior 

Vamos combinar: movimentações atípicas detectadas pelo COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não podem ser as únicas provas ou as provas principais de um crime. Carentes de autorização da justiça sucediam ações que não coadunam com a lei, alguém precisava conter essa fúria punitivista e que muitas vezes expunham reputações ao ermo, sem as observações de garantias mínimas. Como bem afirmou o ministro e presidente da mais alta corte: “Estado que não está sob o controle do Judiciário é fascista”.

É preciso colocar as coisas em seu devido lugar, nessa seara de desencontros de informações advindas de uma sociedade líquida em que vivemos, nas palavras de ZygmuntBauman(professor emérito de sociologia e filósofo polonês),essa decisão de parar a investigação de lavagem de dinheiro que por ventura tenha se iniciado sem a devida autorização da justiça ao usar dados do COAF não faz com que apurações primárias sejam impedidas de serem desenvolvidas, como afirmam os incautos.

Explico:  lavagem de dinheiro é somente uma investigação secundária sobre movimentação financeira. Ela sempre aparece quando o investigador procura reforçar sua tese de investigação inicial. É preciso salientar: antes da lavagem, vem o ilícito. Dessa forma, todos os investigadores podem continuar investigando os crimes financeiros sem nenhum problema, desde que mirem suas atenções para o ilícito original e não agreguem às investigações possíveis relatórios do COAF como prova do crime sem que estes tenham sido previamente autorizados pela justiça.

Ora, na própria sentença monocrática, o ministro não consta proibição de uso de dados do COAF, desde que se sujeitem ao controle jurisdicional, isso está na lei, vivemos no império da mesma, vide o princípio da legalidade, ditame maior da nossa carta constitucional.O Ministério Público, que tem sua função precipua a de fiscal da lei, as vezes acometidopor uma sanha acusatória desenfreada, requisita e recebe informações acobertadas por sigilo. Contudo, a intimidade é um imperativo civilizatório, um contraponto histórico às devassas medievais.

Como tenho pregado na tribuna da Câmara Municipal de Aracaju, hoje em dia se processa, se julga, se condena com uma rapidez à jato, na idade média, os autos-dé-fé aconteciam num lugar público, onde todos podiam ver o penitente a ser queimado, hoje as redes sociais assumiram esse papel, pois, vivemos um momento policialesco, inquisitorial e inconstitucional, e é preciso mesmo um freio de arrumação desse tipo.

É bem verdade que uma decisão isolada, tomada no recesso judiciário pode parecer que tem um grau de legitimidade menor do que uma mesma decisão eventualmente referendada pelo colegiado da corte suprema, mas é um alento, uma luz que se irradia nesse cenário confuso em que garantias são pisoteadas a todo momento. Ora, se nas empresas, as regras de compliance são justamente no sentido de não conferir muito poder sem supervisão aos funcionários, por qual motivo na esfera pública desejaríamos algo diferente?

Há que se ter coerência na análise das decisões do STF. Toffoli acertou. O fato de essa decisão beneficiar um senador e isso desagradar muita gente não deve ser motivo para críticas à decisão. Garantias são para todos, é uma defesa de todos os cidadãos, pessoas jurídicas e instituições contra a possibilidade de dominarem o Estado e, assim, atingirem as pessoas sem as garantias constitucionais de respeito aos direitos fundamentais, ademais o que for realizado dentro da lei não tem risco de ser anulado pelo judiciário

A decisão do ministro, traz o Poder Judiciário novamente ao centro de um debate que estava ficando esquecido: o limite legal do compartilhamento de dados entre autoridades, trata-se do tema 990 da repercussão geral, que debate “ a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela receita federal no legítimo dever de fiscalizar, sem autorização prévio do poder judiciário”.

Em sua decisão, Toffoli citou a “higidez constitucional da intimidade e do sigilo de dados”. Disse que os fundamentos apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro eram “relevantes” e que a situação se repete em outros órgãos de fiscalização e controle como Fisco, Coaf e Banco Central. Desde sua manifestação, tenta-se a todo custo politizar sua decisão.Contudo, trata-se de um ministro indicado pelo então governo do PT, que emanou uma decisão favorável a um senador do partido do atual presidente e seu filho, o que torna a decisão monocrática ainda mais revestida da seriedade constitucional e que deveria ficar imune a essa discussão estéril e que só tem prejudicado ao país.

Armando Batalha Júnior é advogado e vereador 

Modificado em 20/07/2019 08:19

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