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Danielle recorre, mas juiz mantém decisão favorável a Edvaldo

Após ter uma de suas ações derrubadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), no início desta semana, a defesa da pré-candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, Danielle Garcia, recorreu de um mandado de segurança concedido a favor do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), mas o juiz Raymundo Almeida Neto manteve posição favorável ao prefeito, por entender que publicações feitas por ele, em suas redes sociais, não se constituíam propaganda antecipada.

Na decisão desta quarta-feira, dia 23, o magistrado declarou que “verifica-se a ausência de fundamento” na ação proposta por Danielle Garcia. Ele explicou que não há “cabimento” ao se recorrer de um mandado de segurança utilizando-se do mesmo instrumento jurídico. “O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial não exige apenas que este seja irrecorrível, mas que o mesmo esteja revestido de teratologia ou que seja manifestamente contrária à lei, ou, ainda que constitua abuso de poder, circunstância que não se configurou no caso concreto”.

O juiz Raymundo Almeida Neto declarou ainda que “uma nova decisão liminar acabaria por tumultuar o processo, atrasando, sobremaneira, a obtenção de uma decisão definitiva e célere do processo originário”. A partir destes argumentos, o representante do TRE indeferiu o mandado de segurança da pré-candidata do Cidadania e manteve a decisão da última segunda-feira, 21, favorável ao prefeito Edvaldo Nogueira.

Na resposta ao mandado de segurança impetrado pelo prefeito, o juiz Gilton Batista Brito autorizou a republicação de dois vídeos. No primeiro deles, Edvaldo apresentou aos seus seguidores a Estação Cidadania-Esporte construída, por sua administração, no Bugio. No segundo, mostrou a alta médica de um paciente do Hospital de Campanha.

“Não se depreende da postagem impugnada qualquer malferimento à legislação eleitoral. Ao contrário disso, a divulgação de atos e projetos políticos, bem como o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive via internet, não é considerada sequer propaganda eleitoral antecipada”, afirmou o magistrado.

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