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CPI da Pedofilia é desnecessária e contraproducente

“A Polícia Civil de Sergipe possui vasta experiência na repressão a crimes de abuso sexual”

Por Paulo Márcio

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), importantíssimo instrumento de investigação criado para funcionar no âmbito do Poder Legislativo, de tão mal e ridiculamente utilizadas nas últimas três décadas, caíram em total desprestígio. Hoje em dia, a simples evocação da sigla remete de pronto ao exibicionismo oportunista, ao histrionismo irritante e aos acordões acintosos com que nos familiarizamos.

Mas parece que as CPIs – ao menos os requerimentos para sua instalação – estão na ordem do dia. Lembram em tudo as roupas e acessórios que, após uma década fora das vitrines e guarda-roupas, voltam com todo gás, reestilizados por hábeis especialistas na arte de chamar a atenção.

Pessoalmente, nada tenho contra CPIs e calças boca de sino, desde que cumpram, cada uma delas, bem e fielmente suas funções: função ética, moral e republicana, no caso caso das primeiras; função meramente estética, em se tratando das segundas.

O problema se dá quando alguns parlamentares confundem as funções e se valem de uma CPI para alcançar objetivos estéticos ou eleitorais, por mais relevante que seja o objeto a que se propõe investigar.

Mas não é só isso. Por não se tratar de função desempenhada ordinariamente pelo parlamento, uma investigação criminal por meio de CPI só fará sentido se houver evidências de que tanto a Polícia Judiciária quanto o Ministério Público estejam prevaricando ou de conluio entre os poderes constituídos para impedir a atuação isenta de policiais e promotores.

É de se estranhar, portanto, o requerimento em trâmite na Assembleia Legislativa para a instalação de uma CPI destinada a apurar casos de pedofilia no estado. Sem embargo, a Polícia Civil de Sergipe possui vasta experiência na repressão a crimes de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes, trabalho reconhecido além divisas, levado a efeito pela Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima, uma das unidades integrantes do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV).

Por outro lado, a Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da Coordenadoria Geral de Perícias e da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, vem atuando em parceria com a Polícia Federal nas mais recentes fases da Operação Luz na Infância, ação coordenada pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o escopo de combater a pornografia infantil em todo o país.

No mais, não há evidências, mínimas que sejam, da existência de uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no estado ou qualquer suspeição sobre as instituições responsáveis pela investigação, a justificar a instalação de uma “CPI da Pedofilia” na Assembleia Legislativa.

Em consonância com o princípio da eficiência administrativa, seria bem mais produtivo e oportuno que a Assembleia Legislativa realizasse uma campanha de conscientização contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e destinasse mais recursos para os órgãos especializados, fiscalizando as ações e avaliando os resultados.

*Paulo Márcio Ramos Cruz é Delegado de Polícia Civil e colunista do Universo Político

Modificado em 12/09/2019 06:04

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