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Corte Eleitoral julga improcedente ações de Danielle e desfaz censura a três vídeos de Edvaldo

Candidato à reeleição, o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) reverteu no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) mais três decisões proferidas pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral a partir de ações movidas pelo diretório do Cidadania de Aracaju e pela candidata Danielle Garcia, que o acusaram de ter praticado campanha eleitoral antecipada ao apresentar feitos de sua gestão durante a pré-campanha.

Em acórdãos publicados nesta semana, a Corte Eleitoral reforma decisões de primeiro grau que determinaram ao prefeito Edvaldo o pagamento de multa e suspensão das peças publicitárias contestadas pela coligação do Cidadania em três representações. Nas decisões, os magistrados do TRE/SE atestam que o prefeito Edvaldo cuidou para não infringir a legislação eleitoral e que, portanto, faz uma campanha dentro da lei.

“Você sabe o meu compromisso e sabe que não poupo esforços para salvar vidas e transformar Aracaju em uma cidade mais humana, igualitária, justa, moderna, que investe em tecnologia a serviço da população. Meu foco sempre foi trabalhar com planejamento, ética e competência, e o resultado pode ser visto da zona Norte à zona Sul, em todos os cantos de Aracaju. E vou continuar trabalhando”, diz Edvaldo em um dos vídeos representados por Danielle à Justiça Eleitoral.

Num voto didático, a juíza Sandra Regina Câmara Conceição, relatora de um dos três recursos interpostos pela defesa de Edvaldo contra decisões da 27ª Zona Eleitoral, afirmou que não se pode, visando a isonomia entre os concorrentes, “fazer uma interpretação por demais extensiva da norma [eleitoral], no sentido de restringir a atuação do gestor público em campanha”, como pretendeu a candidata Danielle e o Cidadania.

Nas três ações agora reformadas, a primeira instância da Justiça Eleitoral havia decidido em favor de Danielle imputando ao prefeito a prática de campanha eleitoral antecipada por ter postado vídeos em sua conta pessoal no Instagram nos quais divulga ações de seu mandato, uma conduta amparada pelo Código Eleitoral.

“Ora, ações políticas desenvolvidas, a meu sentir, possuem, sobretudo aqueles que desempenham ou desempenharam cargos eletivos, de modo que, em relação a esses concorrentes, como se observa, a própria lei estabelece uma distinção quanto aos demais, ao permitir que as suas realizações no decorrer da gestão pública sejam levadas ao conhecimento do eleitor antes ou durante a campanha eleitoral”, anotou a magistrada em seu voto a favor do recurso interposto por Edvaldo.

Semelhantes, as decisões de primeiro grau originadas a partir de representações do Cidadania e da candidata Danielle, julgadas improcedentes pela Corte Eleitoral nesta semana reafirmam, destaca a defesa jurídica de Edvaldo, que a conduta do prefeito em busca da reeleição tem se dado dentro do que preconiza a legislação eleitoral vigente.

Modificado em 30/10/2020 17:38

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