A implementação das medidas independe de autorização judicial: “No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria.
Em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.
Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente: “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS, a AGU vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto
O que se se espera é que todos, agindo com responsabilidade, atendam voluntariamente às medidas impostas para impedir a disseminação do coronavírus, mas se houver descumprimento elas poderão ser impostas coercitivamente.
Do Governo Federal
Modificado em 18/03/2020 09:02