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Coopertalse emite nota de esclarecimento

O Conselho Fiscal da Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Sergipe (Coopertalse) vem a público repudiar a tentativa de imputar à atual gestão a responsabilidade sobre denúncias infundadas. As acusações partem de um grupo mínimo de sócio-cooperados que ao longo dos últimos 15 anos nunca tinham se manifestado contrários à aprovação das contas.

1 – O conselho esclarece que todas as contas da gestão sempre foram aprovadas sem restrições pelo conselho fiscal e pela assembléia geral, com a participação de todos os sócio-cooperados, inclusive destes que agora se declaram insatisfeitos. Todas as certidões e obrigações fiscais estão em dia e em março deste ano foi aprovado o exercício de 2014, com ressalva de apenas sete entre 290 sócio-cooperados;

2 – A eleição para o Conselho Administrativo da cooperativa é democrática e transparente, se elegem aqueles que obtêm a preferência da maioria dos sócio-cooperados. Qualquer um que esteja em dia com suas obrigações pode participar;

3 – As denúncias sobre déficit na cooperativa são confusas e não contabilizam as despesas com folha de pagamento e manutenção da sede, cujos valores são pagos através da cobrança de um salário mínimo mensal de cada sócio-cooperado e uma taxa de administração correspondente ao fundo de investimento;

4 – Para garantir total transparência, a cooperativa contratou uma auditoria interna que não constatou nenhuma irregularidade de ordem financeira e contábil nas contas da Coopertalse, o que garante a total lisura da gestão;

5 – Em relação à denúncia de maus tratos e abuso de poder, o Conselho Fiscal garante que isso nunca existiu. O que ocorre é a manutenção da ordem pelo bem estar da cooperativa. Todos conhecem o regimento interno, seus deveres e obrigações. Existem cláusulas que prevêem punições, e estas são de conhecimento de todos;

6 – Sobre a concessionária de revenda de ônibus Volare, o conselho esclarece que ninguém é obrigado a adquiri o veículo lá, porém é o modelo que está presente em todas as cooperativas do Estado. A participação na sociedade da concessionária foi facultada a qualquer sócio-cooperado, mas apenas um grupo aceitou participar;

7 – Sobre a manutenção da frota, o Conselho Fiscal esclarece que, no quesito chaparia e pintura, a concessionária é a única empresa em Sergipe autorizada para a prática desta atividade, com licença ambiental e autorização de instalação e operacionalização;

8 – A denúncia sobre uma atividade de revenda de peças concorrente à cooperativa é outra farsa. Eventualmente algum item do almoxarifado da Coopertalse pode faltar, como ocorre em qualquer outro ramo de atividade;

9 – Também é infundada a acusação de sócios-fantasmas. Todos os veículos possuem dono com endereço fixo e CPF, e que estão honrando suas obrigações;

10 – Por fim, o Conselho Fiscal lamenta a tentativa de macular a imagem da Coopertalse, que é uma empresa sólida, referência no segmento de transporte intermunicipal no país, e garante que a cooperativa continuará desenvolvendo seu trabalho, cumprindo suas obrigações e gerando emprego e renda para o nosso Estado.

Conselheiros Fiscais:

Robson José dos Santos

Luis Carlos dos Santos

Catiele da Silva Costa

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