A proposta mantém a idade mínima de 14 anos para se candidatar às Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paraolímpico e Pódio. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 7511/14, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE).
A relatora da matéria, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto original, para privilegiar o desporto educacional. A versão anterior estipulava em 14 anos a idade mínima para pleitear todas as modalidades do Bolsa-Atleta.
O objetivo, segundo a parlamentar, é estimular a competitividade sadia, o espírito de equipe e a disciplina entre a juventude.
Tramitação
Da Agência Câmara
Modificado em 15/02/2016 18:47