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Cezário Siqueira sanciona Lei que modifica composição da Turma Recursal de Sergipe

Na manhã desta segunda-feira, dia 4, o governador em exercício, o desembargador Cezário Siqueira Neto, sancionou Lei Complementar que modifica a composição da Turma Recursal do Estado de Sergipe. O Projeto de Lei Complementar Nº 03/2018 foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) em 16 de mio deste ano. Com a sanção, estabelece-se que, a Turma Recursal do Estado de Sergipe deve ser composta por até quatro juízes de Direito, todos integrantes da última entrância, garantindo-se a representatividade do Sistema dos Juizados Especiais e o regime de suplência.

O chefe interino do Executivo estadual explicou que a Lei Complementar atende a uma antiga demanda do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e facilitará a prestação jurisdicional. “Foi uma honra esta assinatura, porque, coincidentemente, encaminhei o Projeto de Lei do Tribunal de Justiça à Assembleia, que foi aprovado e transformado em lei. É algo que nos deixa bastante satisfeito e alegre. A Turma Recursal dos Juizados Especiais vai sofrer uma alteração, tendo mais um componente. Isso fará com que a gente possa dar uma boa adiantada no acúmulo de processos que a gente tem lá. Melhorará muito a prestação jurisdicional, pois temos um número muito grande, em torno de 12 mil recursos. Já tínhamos disponibilizado uma estrutura bem maior, acrescentamos vários assessores, mas precisávamos de mais um membro para que pudéssemos agilizar. Os juízes tinham essa pretensão há muito tempo, principalmente os três juízes da Turma Recursal que estavam assoberbados”, comemorou.

O secretário de Estado de Governo, Benedito Figueiredo, informou que a Lei será publicada nesta terça-feira, 05, a partir de quando entra em vigor. “O governador em exercício sancionou hoje e ela será publicada amanhã. A Turma Recursal atende a pequenas causas do Tribunal de Justiça. Houve uma modificação projetada por eles, enviada e, posteriormente, aprovada pela Assembleia, a qual o doutor Cezário, como governador, sancionou e aprovou agora”.

De acordo com a Lei sancionada, as regras de composição e funcionamento da turma Recursal do Estado de Sergipe devem ser disciplinadas por resolução do Tribunal de Justiça. A Lei Complementar institui também que as despesas decorrentes da aplicação ou execução da mesma devem correr por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Enviado pela assessoria

Modificado em 04/06/2018 18:05

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