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CDU aprova projeto de João Daniel que prevê destinação de imóveis obtidos pela União à moradia popular

O projeto de lei 4.731/20, de autoria do deputado federal João Daniel (PT/SE), foi aprovado na última reunião do ano da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados. Com relatório apresentado pelo deputado José Ricardo (PT/AM), a proposta altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a destinação preferencial ao Programa Nacional de Habitação de Interesse Social dos imóveis urbanos obtidos pela União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento (quando o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida em contrato; neste caso, um imóvel).

No Brasil, cerca de 7,8 milhões de famílias não têm moradia e mais de 24 milhões vivem precariamente, sendo excluídas das políticas de financiamento habitacional. Em Sergipe, o déficit habitacional chega a mais de 81 mil famílias, sendo que quase 25 mil vivem em imóveis precários e outras 13,7 mil em coabitações, segundo dados da Fundação João Pinheiro e Despejo Zero.

O deputado João Daniel ressaltou que o direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e incluído na Constituição brasileira como direito fundamental dos brasileiros, através da Emenda Constitucional nº 26/00.

Ao propor esse projeto de lei, o parlamentar destacou que com a crise financeira e com a suspensão dos investimentos sociais advindos da Emenda Constitucional 95, com consequente redução do crédito para financiamento de imóveis e com o desemprego em alta a partir dos últimos anos e a queda na renda dos mais pobres, a maioria das famílias está vendo o direito à moradia cada vez mais distante.

“Foi por vivemos esse quadro de paralisação das políticas públicas voltadas à habitação, em especial para as famílias de baixa renda, e com a perspectiva de redução de investimentos em políticas sociais que propusemos a aprovação desse projeto de lei que visa integrar aos programas de habitação de interesse social os imóveis dados em “dação de pagamento” à União, como uma forma a reduzir sistematicamente o nosso déficit habitacional”, explicou João Daniel.

Para o deputado, isso será possível através da destinação preferencial dos imóveis urbanos obtidos pela União em razão da extinção de créditos tributários por razão de dação em pagamento ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, sistema este que foi instituído pela Lei 11.124/2005, importante legislação que viabiliza o direito à moradia conforme garante a Constituição federal.

Modificado em 16/12/2021 18:25

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