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CCJ do Senado aprova projeto que criminaliza caixa 2 eleitoral

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, dia 10, a criminalização do caixa dois eleitoral. Por ser terminativo, o Projeto de Lei 1.865/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

O projeto aprovado foi apresentado à Casa pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e outros senadores como parte do chamado pacote anticrime, reproduzindo o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) é coautor do projeto e defendeu a aprovação da criminalização do caixa 2 como uma ação necessária para “tirar o dinheiro sujo do jogo democrático”. “Essa é uma importante medida de combate à corrupção. Precisamos avançar neste tema para garantir eleições limpas. A democracia exige honestidade e transparência. O crime de caixa 2 é um atentado à democracia”, destacou.

Crime

Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Emenda apresentada pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas. “Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirma Bittar no parecer.

Enviado pela assessoria do senador Alessandro Vieira 

Modificado em 11/07/2019 20:39

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