Pela matéria, o presidente da República poderá ter seu mandato revogado a partir de proposta assinada por pelo menos 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial, distribuídos em, no mínimo, 14 estados. E entraria em vigor a partir de janeiro de 2019.
Para o relator, o sistema proposto representa uma solução de equilíbrio entre a soberania popular e a responsabilidade. “Evita-se assim o risco de a revogação ser utilizada como mero instrumento de instabilidade política”, explicou o senador Anastasia.
O senador Valadares comemorou a aprovação. “Diante da crise ética e moral que se abate sobre a política brasileira, a possibilidade do próprio eleitor revogar o mandato de um presidente da República eleito, mas que perdeu a representatividade, poderá ser uma solução mais rápida, legítima e menos traumática para o Brasil”, defendeu.
Como funcionará
Protocolado o pedido de revogação, atendendo à quantidade mínima de eleitores e estados, a proposta será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessiva e separadamente, e considerada aprovada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Depois disso será convocado referendo popular para ratificá-la ou rejeitá-la. Ficará vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano do mandato. Assim como, é vedada a apreciação de mais de uma proposta de revogação pelo Congresso Nacional.
Modificado em 21/06/2017 17:58