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Caso Genivaldo: pedido de prisão preventiva é privativo da Polícia Federal e MPF

O Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância – no bojo do processo n. 0800306-90.2022.4.05.8502, indeferiu a intervenção dos requerentes como assistentes de acusação no caso da morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, durante uma abordagem policial. Entretanto, o magistrado deferiu a participação dos mesmos nos autos do inquérito e eventuais feitos conexos, apenas no sentido de acompanhamento e formulação de sugestões, que podem ou não ser acolhidas pela autoridade policial.

Na decisão, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos policiais rodoviários federais investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la. Tal pretensão também foi rechaçada pelo MPF, que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância.

Modificado em 13/06/2022 17:54

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