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Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

Segundo Laércio Oliveira, a pena será de 1 a 3 anos de detenção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, dia 29, o Projeto de Lei 2833/11 que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada será votada ainda pelo Senado. “Matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida”, informou Laércio Oliveira, que faz parte da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento. Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel. “Essa medida vai combater a forma absurda que o poder público muitas vezes lida com os animais abandonados, que muitas vezes são mortos quando o ideal é que fossem castrados e doados em feiras de animais”, informa Laércio, lembrando que muitas prefeituras no Brasil, a exemplo da de Salvador já castra e doa animais.

 

Assistência e abandono

Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

 

Rinha de cães

No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.

Aumento de pena

Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

 

Interesse da sociedade

Laércio afirma que essa é uma reivindicação da sociedade, muito presente nas redes sociais. “Cuidar bem dos nossos animais significa uma evolução da sociedade. Tem crescido a preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas de covardia que ainda acontecem”.

Laércio lembra que um estudo do FBI (polícia federal norte-americana) mostra que assassinos em série mataram ou torturaram animais quando crianças. Esta conclusão foi o resultado da análise da história de vida desses criminosos, realizada nos Estados Unidos na década de 1970. A relação entre crueldade contra animais e crueldade contra pessoas foi reconhecida no país.

Enviado pela assessoria

Modificado em 30/04/2015 16:47

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