Empresas de telefonia, internet e TV a cabo deverão cancelar a multa contratual
O descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Fundecon/SE, de que trata a Lei n 4.534, de 12 de abril de 2002. A Lei Nº 8.672entra em vigor 90 dias após a sua publicação.