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Belivaldo decide manter toque de recolher em Sergipe

Nesta segunda-feira, dia 22, após se reunir com o Comitê Técnico-Científico e de Atividade Especiais (CTCAE), o governador Belivaldo Chagas (PSD) assinou o decreto nº 40.793, prorrogando, até o dia 31 de março de 2021, as medidas restritivas que objetivam diminuir a circulação do coronavírus em Sergipe. Segundo o governador, fica mantido o toque de recolher das 20h às 5h, salvo em relação à sexta, ao sábado e ao domingo, iniciando, quanto a esses dias, a partir das 18h.

Também fica mantido o horário final de funcionamento das atividades listadas no art. 1o da Resolução n.o 12/2021 do CTCAE, conforme o disposto nos §§2o e 3o do art. 1o da Resolução n.o 13/2021, ressalvados a sexta, o sábado e o domingo, que devem se encerrar às 17h, inclusive para supermercados e congêneres.

Os os serviços de entrega em domicílio (delivery) e retirada (“take away”) de bares, restaurantes e estabelecimentos similares podem funcionar durante todo o período do toque de recolher e durante o final de semana (sábado e domingo) dos dias 27 e 28 de março de 2021.

Fica vedada a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações em todo o Estado no final de semana (sábado e domingo).

Belivaldo também decidiu pela vedação ao funcionamento de atividades não essenciais no final de semana (sábado e domingo), que engloba todas as atividades e lojas, ainda que instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, bem como as atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, inclusos templos, igrejas e demais estabelecimentos, academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas coletivas em geral.

O governador recomenda aos Municípios a implementação de políticas públicas para proteção à saúde da população que se encontra desabrigada, vivendo nas ruas ou em logradouros públicos em caráter temporário ou permanente, por falta de habitação convencional ou de vagas em abrigos municipais, cabendo à Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS) prestar o apoio necessário.

Por fim, a suspensão das atividades educacionais como cursos preparatórios para concurso, cursos de idiomas e outros semelhantes.

Modificado em 22/03/2021 21:08

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