“Isso é um crime contra o animal, contra a segurança e contra a saúde ambiental e pública. Os ‘castramóveis’ são extremamente necessários para o controle populacional de cães e gatos. Hoje, nascem cerca de 15 cães e 45 gatos para cada nascimento humano. Um casal de cães ou de gatos em idade de procriação poderá gerar 80.399.780 descendentes em 10 anos de suas vidas. Precisamos, urgentemente, de controle populacional de animais domésticos”, explica Augusto na Moção de Apelo.
O deputado lembra que, no último dia 30 de março, foi promulgada a Lei Federal 13.426, que preconiza o controle populacional de cães e gatos como forma de controle populacional e zoonoses. “E os ‘castramóveis’ são de vital necessidade para a aplicabilidade desta lei, pois, além de promover o controle populacional, também se prestam como instrumento para educação quanto à guarda responsável”, explica Augusto, observando, por fim, que em outros estados brasileiros já existe o serviço.
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