A Secretaria Municipal da Fazenda divulgou, no dia 14 de dezembro, o calendário de pagamento para o exercício de 2024
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Conforme o Decreto 7.440/2023, o pagamento em cota única poderá ser feito até 15 de janeiro, com desconto de 7,5% para os contribuintes que optarem por esta modalidade, independentemente de possuir débitos com o Município.
Há ainda a possibilidade de parcelamento em até dez vezes – previamente definido em razão do valor total do imposto –, com vencimento da primeira parcela para 5 de fevereiro e as demais sempre no quinto dia útil dos meses subsequentes. Também já está definido o reajuste aplicado para o próximo ano: 5%, acompanhando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado entre os meses de novembro/2022 e outubro/2023.
Ao quitar o valor dentro do prazo, o contribuinte evita a cobrança de encargos que incidem sobre a inadimplência. A pessoa que não paga o IPTU dentro do prazo está sujeita a aplicação da multa de 10%, pelo atraso, e de juros de 1% ao mês. Ela também fica sujeita a inscrição na dívida ativa do município e a protesto, que é efetuado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), e ainda a cobrança judicial. Mas também coopera para viabilizar os benefícios para a comunidade e para o município decorrentes da arrecadação desse encargo.
“O IPTU é um imposto muito nobre, porque sua arrecadação é utilizada na prestação de serviços que são palpáveis e vistos pela população. É utilizado na realização de obras que os aracajuanos percebem. A limpeza urbana é um dos serviços que tem recursos do IPTU, operação tapa-buraco, o asfaltamento das nossas vias, as obras que estão sendo realizadas de infraestrutura, drenagem, pavimentação, novas avenidas, como a Perimetral Oeste, que tem recursos do BID, mas que tem contrapartida que leva recursos do IPTU. Além disso, uma parcela significativa dos recursos da Maternidade Lourdes Nogueira, inaugurada em abril deste ano, é oriunda do IPTU”, explica o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
Aos que não estão dentro desta faixa de isenção, os carnês do imposto serão entregues através do serviço dos Correios, de forma gradativa. No entanto, é importante ressaltar que o documento também estará disponível de maneira online, a partir de 1º de janeiro, no Portal do Contribuinte, no endereço da Fazenda , clicando na aba de serviços “IPTU”, “Emissão de Carnê”, sendo necessário informar o número de inscrição do imóvel e o CPF do proprietário.