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Armar a população é a solução?

* Por Paulo Márcio

Logo após a entrada em vigor da lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento -, teve início em todo o Brasil uma série de debates acalorados sobre a possibilidade de se proibir ou não o comércio de armas de fogo no país, dadas as estatísticas apontando que a imensa maioria dos homicídios era praticada com esse tipo de arma, fato associado a outro dado de suma relevância: cerca de 50% dos homicidas eram primários e, em muitos casos, cometiam o crime por estarem embriagados e com uma arma de fogo ao seu alcance.

Durante um certo tempo, as delegacias de polícia funcionaram como postos de recolhimento para quem, de maneira espontânea, quisesse entregar as armas de fogo que porventura mantivessem em casa de forma irregular. De lá eram encaminhadas ao Departamento da Polícia Federal. Bom lembrar que, além da abolição temporária do crime de posse, que o isentava de responder a um processo criminal, o proprietário ainda fazia jus a receber do Estado (União) uma indenização por cada arma devolvida.

Enquanto isso, os debates prosseguiam e o eleitorado se preparava para o referendo convocado para 2005. Proibir ou não proibir o comércio legal de arma de fogo, eis a questão!

Convocado, o eleitorado decidiu manter a venda legal de armas de fogo. O pilar da política de desarmamento do Governo Lula ruiu, como antes ruíra o compromisso de unificação das Polícias Civil e Militar, com a consequente desmilitarização da segunda, conforme diretrizes traçadas em um plano coordenado pelo sociólogo Luiz Eduardo Soares, primeiro secretário nacional de Segurança Pública do governo petista.

Pois bem, se há pouco mais de uma década discutíamos o fim da comercialização legal das armas de fogo (posição majoritária um ano antes do referendo) como medida integrante de um plano de redução da violência e criminalidade, hoje nos deparamos com uma situação diametralmente oposta, vale dizer, a defesa de leis menos rígidas para a concessão do registro e do porte dessas armas.

Inspirados na Segunda Emenda à constituição dos Estados Unidos, que protege o direito do povo de manter e portar armas, um número cada vez maior de indivíduos defende a adoção de semelhante norma no Brasil. A ideia é tão simples quanto atrativa: se a polícia não é onipresente e não me garante total e absoluta proteção, que o Estado então me faculte o direito de possuir uma arma de fogo para que eu possa me autodefender. Consequência lógica: diminuição dos homicídios e crimes contra o patrimônio, uma vez que o marginal, sabendo ou, vá lá, desconfiando da minha capacidade de reação, vai pensar duas vezes – talvez três -, antes de me abordar.

Entre o pacificado Japão e os paranoicos Estados Unidos – que são, respectivamente, parâmetro em matéria de proibição e liberação da manutenção e uso de armas de fogo, o Brasil tem que encontrar seu caminho para lidar com essa delicada questão.

Parece-me equivocada a ideia de se desarmar toda a população e, o que é pior, lançar no cárcere um indivíduo que foi obrigado a se armar clandestinamente para defender a si e aos seus familiares, dada a ausência de proteção estatal. Isso também é, inegavelmente, uma forma de revitimização.

Por outro lado, não posso simplesmente concordar com quem prega a ideia de armar a população para fazer frente à escalada da violência. O bandido do século 21 não é o malandro dos sambas de Bezerra da Silva. O bandido do século 21 não é o menino do morro retratado no clássico “O meu guri”, do genial Chico Buarque. O bandido dos tempos atuais é um facínora que atira na cara da vítima para roubar um celular, que utiliza esse celular roubado para filmar execuções de rivais e clientes inadimplentes (usuários de drogas) e distribuir os vídeos por meio de redes sociais entre seus comparsas igualmente sádicos.

É preciso aprofundar esse debate e aperfeiçoar nossa legislação para além dos interesses comerciais ou qualquer desejo de vingança privada.

*Paulo Márcio Ramos Cruz é presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Sergipe (ADEPOL)

Modificado em 10/01/2017 17:42

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