“Além de desafogar o judiciário, permite a negociação de dívidas na esfera administrativa”
Armando Batalha Júnior havia manifestado voto favorável ao projeto de lei quando foi apresentado na Câmara de Vereadores de Aracaju. “Sabemos que as demandas vão acarretando problemáticas e com a sanção desta lei tenho certeza que vai diminuir os custos de demanda de tempo, demanda financeira e demanda judiciária. Portanto, parabenizei a apresentação do projeto na semana passada e hoje volto a elogiar a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira no dia de hoje”, destacou.
O vereador informou que a partir de agora, cidadãos com dívidas de até R$ 3 mil com a Prefeitura de Aracaju não serão mais acionados judicialmente. “A cobrança se dará de maneira administrativa. Isso é muito positivo para o nosso município”, declarou.
Com a nova lei, a Prefeitura de Aracaju buscará maneiras de cobrar as dívidas inferiores a R$ 3 mil de forma administrativa, sem conflito judicial, através de acordos com o cidadão. “Como advogado entendo que essa lei é muito importante para desafogar o judiciário sergipano. E claro, como vereador também fiquei satisfeito pois vai facilitar a negociação de dívidas entre cidadãos aracajuanos e o poder público municipal”, destacou Armando Batalha Júnior.
Modificado em 10/06/2019 18:51