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Aprovado relatório que iguala atos do crime organizado e das milícias aos de terrorismo

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, na última terça-feira, dia 28, um relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB) ao Projeto de Lei 3.283/2021, que tipifica como atos terroristas condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, com penas de 12 a 30 anos.

A proposta foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016) para equiparar determinadas ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, a exemplo de exercer monopólios ou poder paralelo sobre determinada região mediante violência ou grave ameaça.

O parecer elaborado pelo senador Alessandro Vieira e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) incluiu o planejamento de atentado à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime de terrorismo, quando praticados por grupos criminosos. Também é equiparado a crime de terrorismo o planejamento de fuga de presos. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas. Com isso, serão equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas.

Vieira destaca que as populações que mais sofrem com a atuação de organizações criminosas são aquelas excluídas do acesso a serviços estatais básicos. “Seja pela ação dos próprios grupos criminosos, seja pela atuação repressiva da política sobre as comunidades, seja pelas milícias”, ressalta. “As milícias impõem decisões legais e extralegais às comunidades e controlam a economia de territórios de maneira ilícita e violenta”, completa. Um dos últimos casos que chamam a atenção foram os ataques criminosos registrados no Rio Grande do Norte. Foram mais de 306 consumados e tentados, desde o início da onda de violência gerada por uma facção criminosa neste mês de Março.

Na Comissão, foram ainda aumentadas as penas dos crimes de associação para o tráfico e de constituição de milícia privada para 5 a 10 anos. As penas desses crimes eram de 3 a 10 anos e 4 a 8 anos, respectivamente. A proposta segue agora para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Modificado em 29/03/2023 15:25

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