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Aprovado PL propondo criação do Núcleo de Justiça Restaurativa

Por Aldaci de Souza

Foi aprovado por unanimidade em redação final com votos contrários dos deputados Iran Barbosa (PT) e Georgeo Passos (Cidadania), na Sessão Plenária Mista, desta quarta-feira, dia 16, o Projeto de Lei Ordinária Nº 25/2022 de autoria do Poder Judiciário. A propositura cria a estrutura do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa, da Central de Processamento Eletrônico e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

O PL recebeu três Emendas Modificativas: uma de autoria do deputado Zezinho Sobral (PODE) aprovada por unanimidade e duas do deputado Georgeo Passos, rejeitadas por maioria.

De acordo com o texto, o Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPEJURE) é um órgão macro-gestão de política nacional de justiça restaurativa e passa a integrar a estrutura administrativa da presidência e do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

“O Centro Judiciário de Justiça Restaurativa da Comarca de Aracaju será supervisionado por servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário ocupantes da função de confiança de Supervisor de Justiça Restaurativa e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos do Interior serão supervisionados por servidores efetivos do quadro de pessoal ocupantes da função de confiança de Supervisor de Atendimento e de Conciliação e Mediação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Interior. A Central de Processamento Eletrônico será gerida por um diretor, ocupante de de função de confiança, escolhido dentre os servidores efetivos do Tribunal de Justiça portadores de diploma de Bacharel em Direito”, informa o PL.

O Projeto de Lei ressalta ainda que ficam transformados do quadro de pessoal do Poder Judiciário, cargos e funções a fim de prover o funcionamento dos setores e órgãos criados ou alterados pela legislação. “As alterações não implicam aumento de despesas e correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário”, explica.

Discussões

O deputado Iran Barbosa (PT) anunciou que não diverge em relação à criação do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa. “Entendo inclusive que é um Núcleo importante que precisa ser estruturado, porém, a forma que está sendo adotada para garantir o funcionamento tem problemas no nosso entendimento, pois pelo consegui alcançar da natureza do projeto está sendo proposta a extinção de dez cargos de Analista Judiciário e criam-se 27 funções de confiança necessárias para o assessoramento da criação desse Núcleo e isso poderá sobrecarregar os cargos efetivos”, observa.

O deputado Zezinho Sobral disse entender que o PL vem com a justificativa de cumprir uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. “E traz o pensamento da organização judiciária e é fruto do conselho do Pleno que sempre chancela. Do ponto de vista do quadro do anexo único, entendo que o TJ está substituindo cargos que não estão sendo ocupados e criando a estrutura organizacional para um funcionamento sem prejuízos”, afirma.

Emendas

O PL 25/2022 recebeu três emendas: a Emenda Modificativa Nº 1, do deputado Zezinho Sobral altera a redação do artigo Nº 12 com o objetivo de adequação ortográfica e foi aprovada por unanimidade. “Essa emenda repete materialmente o que está dito apenas com a redação padrão que a Casa utiliza no que se refere às questões orçamentárias, são apenas correções a forma como é redigida, mantendo a mesma ideia”, explica.

A Emenda Modificativa N° 2 do deputado Georgeo Passos modifica a redação de artigos sobre as regras de funcionamento do Núcleo e dos Centros a serem fixadas por meio de resolução do Tribunal de Justiça. A Emenda Modificativa Nº 3, também de Georgeo Passos, modifica a redação do artigo 8º, para que a Presidência do TJSE disponha sobre as instalações que compõem a Central de Processamento Eletrônico. Ambas foram rejeitadas.

“A Emenda Modificativa Nº 2 tem por objetivo dar uma melhorada no texto que aqui chegou, deixando temas importantes de forma diferente, a exemplo das regras de composição de funcionamento do Núcleo e a minha emenda modificou tirando a palavra composição pois as regras deveriam estar definidos no Projeto de Lei. A Emenda Nº 3 eu tirei um pedaço pois no texto não é uma resolução que vai tratar da estrutura, mas um ato do presidente do Tribunal de Justiça”, informa.

Da Agência Alese/Foto: Jadilson Simões 

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