Segundo o deputado, no seu artigo 2º, a lei veda o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional. “Já no artigo 3º, a lei diz que compete aos municípios, com o apoio do Estado, colocar em prática ações que promovam proteção, prevenção e a punição de maus-tratos e abandonos de cães e gatos, bem como a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos”, explica Augusto.
A lei diz também que cabe ainda aos municípios disponibilizar o processo de identificação dos animais por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com os seus responsáveis e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.
Comércio de cães e gatos
Ainda de acordo com a lei, pessoas físicas ou jurídicas que comercializem cães e gatos ficam obrigadas a identificar os animais antes da venda. Também precisam atestar procedência, espécie, raça, sexo e idade real ou estimada dos bichos.
“Também tivemos a preocupação de colocar na lei que os cães e gatos antes de serem comercializados precisam ser devidamente imunizados e desverminados. Quem vende um cão ou um gato fica obrigado ainda a disponibilizar a carteira de imunização emitida por um médico-veterinário, na forma da legislação pertinente. Da mesma forma precisa orientar o novo dono sobre os cuidados que precisa ter com o animal”, disse Augusto, destacando que o PL foi discutido com Nazaré Moraes, que preside uma ONG protetora de animais.
Enviado pela assessoria
Modificado em 12/12/2017 20:56