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Alessandro solicita arquivamento de representação criminal feita por ministro do STF

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) respondeu, na quinta-feira, dia 16, à representação criminal que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), pedindo sua punição, e usou as próprias decisões do ministro como escudo. Em ofício protocolado na PGR, a defesa do senador demonstra que a jurisprudência firmada pelo próprio Gilmar Mendes no STF impede que um parlamentar seja criminalmente responsabilizado pelo conteúdo de relatório apresentado em CPI.

A crise tem origem na minuta de relatório final da CPI do Crime Organizado, elaborada por Vieira na condição de relator, que propunha o indiciamento de Gilmar Mendes, segundo Alessandro, por crime de responsabilidade. O colegiado rejeitou o texto por seis votos a quatro. O ministro então acionou a PGR, alegando que o senador teria cometido abuso de autoridade.

“O Direito não pode ser instrumento de geometria variável, aplicável quando convém e afastado quando incomoda”, afirma Vieira no documento.

Imunidade parlamentar blinda o relator

O senador explica que o argumento central do ofício é direto: em dois casos que ele próprio relatou no STF, Gilmar Mendes estabeleceu que parlamentares são imunes a processos criminais pelo que dizem ou votam no exercício do mandato, e que nem o Judiciário pode questionar o conteúdo do trabalho de uma CPI.

Na Pet 6.156/DF (2016), o ministro absolveu um deputado acusado de crimes contra a honra praticados durante sessão legislativa, fixando que a imunidade parlamentar é absoluta nesses casos e que “não cabe sequer indagar se o fato, objetivamente, poderia ser considerado crime”.

Alessandro observa ainda que no MS 37.115/DF (2020), ao negar pedido de destituição de relatora e presidente da CPMI das Fake News — acusados, à época, dos mesmos pecados que Gilmar agora atribui a ele: parcialidade e arbitrariedade —, o ministro foi categórico: “foge à sindicabilidade do Poder Judiciário a apreciação da responsabilidade de parlamentares pelos conteúdos dos depoimentos, discursos e inquirições promovidos no âmbito da CPI.”

Sem ato, sem crime

Alessandro observa ainda que, além da imunidade, a defesa aponta que sequer houve crime a apurar. A Lei de Abuso de Autoridade exige que o agente tenha agido com intenção específica de prejudicar alguém, dolo que o ofício diz não existir num trabalho de 120 dias, 18 reuniões, 19 depoimentos e relatório de 220 páginas. A mesma lei veda expressamente o chamado “crime de hermenêutica”: divergências de interpretação jurídica não configuram abuso de autoridade. E a proposta de indiciamento de Gilmar Mendes, diz o senador, é, precisamente, uma divergência sobre os limites dos poderes de uma CPI.

O senador diz ainda que o ato que o ministro quer punir nunca existiu juridicamente. A minuta foi rejeitada pelo colegiado. Nenhum indiciamento foi formalizado, nenhuma persecução foi deflagrada. “O tipo penal não se consuma pela mera elaboração de proposta submetida a órgão colegiado”, diz o ofício.

Juiz e parte

Por fim, o senador destaca que o documento encerra, apontando o que chama de conflito de interesses estrutural na representação: Gilmar Mendes é ao mesmo tempo o acusador e o suposto ofendido. A PGR destinatária do pedido, sob comando de Paulo Gonet, também constava entre os indiciados na minuta rejeitada. E se a ação penal avançasse, seria julgada no próprio STF, tribunal do qual o requerente faz parte.

A defesa pede o arquivamento imediato da representação em razão da atipicidade da conduta.

Por assessoria do senador

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