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Alessandro explica impugnação de artigo de MP sobre dívidas tributárias com a União

O Senado Federal realizou a 2ª sessão remota, nesta terça-feira, dia 24, para analisar a Medida Provisória 899/2019, que visa estimular a regularização de dívidas tributárias com a União. O senador Alessandro Vieira (Cidadania) apresentou impugnação do artigo 29 por entender que se trata de dispositivo estranho ao conteúdo original desta MP.

“Essa MP foi tramitada e aprovada na comissão especial com o objetivo de regular a possibilidade de transação, para facilitação da vida do contribuinte, e também da arrecadação do erário público. Esse dispositivo, ao contrário, inserido em plenário, em uma manobra de emenda aglutinativa, muda o formato da votação, ou seja, exclui o direito do voto de qualidade do presidente do CARF, gerando uma situação de potencial impacto que será sempre revertido em benefício das grandes empresas. São R$ 430 bilhões sob os quais o Executivo deixa de ter a possibilidade sequer de recorrer da decisão”, explica.

Alessandro Vieira destacou que é a favor da MP 899/2019, mas contrário às questões que são estranhas à Medida Provisória. “O risco que corremos é de reduzir o valor que essas grandes empresas pagam para o Poder Executivo. Em um momento de recessão, de poucos recursos e muitas necessidades, nós estaríamos reduzindo ainda mais o valor que vai em impostos, saindo das grandes empresas para o Governo Federal”.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cumprimentou o senador Alessandro por apresentar a impugnação. “A defesa da sociedade está no fato da gente ter o recurso público sendo preservado. A mudança do voto de qualidade para o representante da sociedade, neste caso, significa penalizar o setor público”, e pediu o deferimento da mesa para a questão levantada pelo senador Alessandro Vieira.

Apesar da manifestação dos senadores sergipanos, em votação, os demais parlamentares aprovaram a Medida Provisória 899/2019 sem a retirada do artigo 29. Com a MP, o Executivo pretende estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União. Trata-se de uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas, como os Refis.

Modificado em 25/03/2020 06:38

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