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Alese promove audiência pública sobre o ‘Dossiê da Mulher Sergipana’

Na próxima segunda-feira, dia 25, na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Linda Brasil (Psol) realizará uma audiência pública para a implementação da Lei de n° 9.284/2023, que criou o ‘Dossiê da Mulher Sergipana’. O Dossiê é fruto de um Projeto de Lei de autoria da parlamentar.

O PL prevê que o Estado crie um instrumento legal para que sejam disponibilizados dados e análise desses dados, com informações sobre as políticas públicas de atendimento à mulher, inclusive sobre as violências. Devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias de estado e demais órgãos da administração pública.

“Esse dossiê vai organizar uma série de informações que serão fornecidas pelas políticas públicas das quais essas mulheres fazem parte. Serão informações muito importantes para que o próprio Estado entenda como as vidas dessas mulheres estão sendo impactadas pelas políticas públicas, mas também servirão como diagnósticos para que possam ser elaborados estudos para que que cada vez mais a mulher sergipana tenha direito à saúde, à educação, ao lazer, ao emprego, às oportunidades, e, principalmente, enfrentem as diversas situações de violências”, destacou Linda Brasil.

A deputada Linda Brasil convidou diversos setores da sociedade civil organizada, entre eles representantes da Universidade Federal de Sergipe (UFS), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), do Movimento das Mulheres Camponesas, da Rede de Mulheres Negras Bruna Cristina Bitencourt, do Fórum dos Povos e Comunidades Tradicionais de Sergipe, do Movimento Organizado dos Trabalhadores Urbanos (MOTU), do Tribunal de Justiça de Sergipe, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, entre outros movimentos sociais e pessoas da sociedade civil.

Apesar de já ser lei, até o momento o Governo não efetivou a instalação do Dossiê, o que motivou a promoção dessa audiência publica, segundo a deputada Linda Brasil. “Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Secretaria de Saúde, da Assistência Social, de Direitos Humanos, de Justiça, de Segurança Pública, da Secretaria da Mulher, dos Centros de Referências, Centro de Referência no Atendimento Integral Infantojuvenil (CRAI), a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e demais maternidades e hospitais. A periodicidade do fornecimento e análise dos dados não poderá ser superior a um ano. Infelizmente, até o momento, o Governo não efetivou esse importante instrumento para a promoção de direitos, cidadania e dignidade às mulheres sergipanas”.

Modificado em 24/03/2024 08:46

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