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Alese aprova mudanças nas regras da aposentadoria do servidor estadual

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nesta quinta-feira, dia 26, por maioria, o Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 20/2019 que trata o Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe, o RPPS-SE. A aprovação do referido PLC traz importantes mudanças nas regras da aposentadoria estadual vigente, e suas modificações alcançam os servidores públicos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares ativos, inativos e pensionistas.

O PL da previdência foi aprovado por meio de um Projeto Substitutivo que foi aprovado pela maioria dos deputados presentes na votação. O substitutivo traz Emendas que amenizam impactos trazidos pela reforma federal. Dentre as mudanças aprovadas, destaque para às regras de transição.

Regras de Transição

As Regras de Transição da Reforma da Previdência em Sergipe foram discutidas e votados coletivamente por meio de Emendas ao texto original do Poder Executivo. Destinadas para pessoas que já estão contribuindo com a previdência antes da reforma, as regras em Sergipe alcançaram especificamente os servidores em geral e os que têm aposentadoria especial.

A nova regra trouxe vantagem para o tempo de aposentadoria diante do sistema de pontos. Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Em Sergipe, invés do tempo de contribuição por 40 anos conforme é o da Previdência Federal, houve a redução de cinco anos, ficando em 35 anos o tempo de contribuição.

Outra ponto que faz parte da regra de transição é quanto ao pedágio. Invés de o contribuinte pagar 100% para conseguir aposentar-se por tempo de serviço, na previdência social de Sergipe a contribuição será de 50%. As pensões também tiveram melhorias, de 50% para 60% na cota familiar. Além disso foram contempladas regras específicas para os servidores da polícia civil e do sistema prisional, a exemplo da pensão integral e vitalícia em casos de falecimento ou ferimento em serviço.

Já aprovado em plenário pelos deputados, o PLC vai para a governador, que deve sancioná-lo.

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