Para Priscila, o texto atual da Lei não cumpre o papel inclusivo, já que restringe o acesso a pessoas com renda específica. “Gosto de ressaltar que a gratuidade é um ato de inclusão social para pessoas com deficiência e autistas, é, na verdade, um abraço de boas-vindas para as famílias que já encontram muitas dificuldades em sua rotina, independente de condição social”, disse.
Ela lembra que a gratuidade era regida pela Lei Municipal n. 3005/2002, revogada em 2018. Nesse texto, eram assegurados às pessoas com deficiência, independentemente de faixa etária, o acesso gratuito às casas e shows, cinemas, teatros, circos, praças de esportes e em quaisquer ambientes onde sejam realizados espetáculos artísticos ou culturais.
“Inclusão não é favor e negá-la é crime. Não podemos deixar de lutar pelos direitos de nossos filhos. Em caso de negativa, aconselho que procurem a Justiça”.
Enviado pela assessoria/Texto e foto
Modificado em 27/02/2023 17:23