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Adicional de insalubridade para agentes de saúde e de combate às endemias é lei

Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (ACS/ACE) alcançaram mais uma vitória na última sessão do Congresso de 2016 antes do recesso de fim de ano. O veto ao Artigo 3º da Lei Ordinária 13342/2016, oriunda do PL 1628/2015, de autoria do líder do governo Michel Temer na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE), foi derrubado pelos deputados federais e senadores após articulação do líder para um acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de forma a beneficiar a categoria.

Um dos argumentos utilizados pelo líder André é que os milhares de ACS/ACE muito contribuem para a manutenção da saúde básica da população brasileira, sobretudo a mais carente que depende do Sistema Único de Saúde (SUS). “Buscamos garantir o justo reconhecimento do adicional de insalubridade, pois são profissionais da saúde que diariamente, por força do exercício de seus ofícios estão expostos a ambientes insalubres. Nossos pares fizeram a devida justiça com quem realmente leva saúde para a população carente do Brasil”

Com a derrubada do veto, o Artigo 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º: “O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base”.

A presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Angélica Correa, agradeceu ao líder André pelo empenho e preocupação com todos os ACS/ACE do Brasil. “Realmente esta é uma grande conquista para todos nós, agentes comunitários. É também o resultado da articulação e da nossa confiança no trabalho dos parlamentares, principalmente do autor do projeto, o líder André. Todos entenderam que o trabalho realizado é muito desgastante. Estamos muito agradecidos”.concluiu.

No texto do projeto de lei original, a proposta de regulamentação do adicional insalubridade está entre 20% e 40%.

Modificado em 20/12/2016 08:09

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