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“A polêmica fabricada não tem razão de existir”, diz advogado sobre decreto de Belivaldo

“Juridicamente, não há qualquer inconstitucionalidade, ilegalidade, arbitrariedade”

Ao analisar o Decreto 40.798, de 25/03/21, assinado pelo governador Belivaldo Chagas (PSD), mantendo o toque de recolher em Sergipe, visando combater a circulação do coronavírus, o advogado Aurélio Belém assegurou que, juridicamente, não há qualquer inconstitucionalidade, ilegalidade, arbitrariedade, abusividade, sequer novidade no documento.

O advogado observa que, ao contrário, essa é a terceira edição de um mesmo decreto que, há muito – desde março de 2020 – está em vigor, sem maiores problemas ou repercussões.

“Do ponto de vista político-jurídico, afirmo, com a tranquilidade e a independência que me guiam, que a polêmica fabricada em torno do tema, não tem razão de existir, que não a oportunista desinformação da população com interesses outros que não o combate a pandemia, o que nada contribui para o enfrentamento e a superação da crise generalizada que há muito nos assola”, enfatiza o advogado.

De acordo com Aurélio Belém, o Decreto 40.798, de 25/03/21, é um excepcional ato, unilateral e auto executório, de império, que atende ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, visando o bem comum da coletividade, em situação de excepcionalidade.

“Por outro lado, vale ressaltar que, além de não ser inédito, o decreto não se trata de um privilégio de Sergipe. Todos os Estados da federação se utilizaram deste instrumento normativo para disciplinar a respectiva atuação governamental frente a pandemia”, lembrou.

Aurélio Belém salienta, por fim, que, em suma, o decreto é nada mais do que uma autorização do Chefe do Executivo Estadual para que a autoridade competente por gerir a saúde pública possa, desde que devidamente justificada, nas hipóteses de urgência e estrita e efetiva necessidade, requisitar o uso de bens ou serviços quando necessários para minorar o perigo público decorrente da calamitosa situação pandêmica.

“Daí que não há falar em confisco, expropriação, ou usurpação da propriedade privada. É preciso que a sociedade compreenda que o momento é de salvar vidas e não de divulgar a desinformação e os discursos de ódio”, finaliza.

Do Universo, com informações do Facebook do advogado Aurélio Belém

 

Modificado em 30/03/2021 15:00

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