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A implantação do novo FUNDEB em Sergipe

Por Josué Modesto dos Passos Subrinho

Mereceu pequeníssimo destaque, tanto na imprensa quanto entre os principais atores do debate acerca da educação brasileira, a edição da Portaria Interministerial MEC/ME nº 4 de 29.07.2021. Essa documento, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para o exercício de 2021, na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), deu materialidade aos efeitos do FUNDEB permanente com a publicação do VAAT por município e redes estaduais, com o estabelecimento do VAAT mínimo nacional e com a estimativa da complementação de recursos pelo Governo Federal da diferença entre o VAAT mínimo nacional e o estimado para os municípios brasileiros, bem como do cronograma de desembolso pelo Governo Federal dos recursos para os municípios contemplados.

O VAAT é uma das principais inovações do FUNDEB permanente aprovado por meio da Emenda Constitucional 108/2020. Na sistemática anterior, o Governo Federal fazia a complementação de recursos aos estados que apresentassem um valor médio anual dos seus fundos contábeis de recursos vinculados à educação abaixo de uma média nacional. Esta complementação federal, com um teto fixado em 10% do total dos recursos dos fundos estaduais, tinha dois problemas: a insuficiência da contribuição federal, tendo em vista que esta instância detém a maior parte da arrecadação tributária, e o bloqueio de recebimento de recursos federais por municípios, os quais, mesmo tendo per captas muito baixas, situavam-se em estados com per captas médias acima do mínimo fixado nacionalmente. O VAAT, ao estimar o dispêndio total das redes estaduais e municipais com a Educação Básica, permitiu o estabelecimento de um valor mínimo nacional e um crescimento progressivo dessa complementação que, no ano de 2021, equivale a 2% do total arrecadado pelos fundos estaduais; no ano de 2022 serão distribuídos 5% do total dos fundos sob esse critério até atingir o máximo fixado em lei, 10,5%, em 2026.

A mencionada portaria interministerial fixou o Valor Anual Total Mínimo Nacional por Aluno da Educação Básica em R$ 4.821,99 para o ano de 2021. Sete municípios sergipanos, por apresentarem valores inferiores ao mínimo fixado, receberão complementação do Governo Federal. A complementação é calculada pela diferença entre o valor estimado para o município e o mínimo nacional, multiplicada pelo número de alunos matriculados e registrados no Censo Educacional. Setenta municípios sergipanos têm valores publicados, bem como os valores referentes à rede estadual; ou seja, cinco municípios aparentemente não informaram em tempo hábil os valores dispendidos em educação, não estando, portanto, aptos a receber a complementação federal.

O valor per capta da rede estadual é de R$ 7.811,95, ou seja, 62% acima do mínimo nacional, o que dificultava, na metodologia de distribuição de recursos anteriormente praticada, o acesso dos municípios sergipanos com per capta menores, haja vista que as disponibilidades de recursos na rede estadual e em alguns municípios elevavam a média do estado. O município sergipano com menor custo per capta apresentou o valor de R$ 3.997,64, isto é, aproximadamente 83% do mínimo nacional. Dois municípios sergipanos apresentaram valores per capta superiores ao da rede estadual, respectivamente de R$ 9.485,40 e R$ 9.536,92. Ou seja, esses dois municípios têm valores per capta dispendidos na Educação Básica que correspondem respectivamente a 121% e 122% do per capta da rede estadual, e se comparados com o valor mínimo nacional, a 197% e 198%, respectivamente.

Como já mencionado, sete municípios sergipanos têm direito à complementação de recursos recebida diretamente do Governo Federal. Esta foi fixada para o quadrimestre de julho a outubro, totalizando R$ 685.316,82 mensalmente. Nos anos subsequentes até 2026 haverá acréscimos reais na parcela VAAT do FUNDEB. Certamente mais municípios sergipanos se habilitarão para receber recursos.

Como sempre, em se tratando de recursos públicos, há que se ter prudência em sua utilização. O debate extremamente polarizado que estamos vivendo perpassa o setor da educação. Durante o longo processo de discussão e aprovação do novo FUNDEB parte dos críticos defendeu a total desvinculação dos recursos, alegando basicamente a ineficiência dos gastos, cuja expansão recente não se traduziu em correspondente elevação da qualidade do ensino. Os defensores do modelo de vinculação advogaram seu aperfeiçoamento, o que supostamente foi conseguido com a divisão do FUNDEB em três parcelas distintas de complementação do Governo Federal, com o aumento da contribuição dessa instância e com o caráter permanente, sujeito a revisões periódicas do próprio Fundo.

Para Sergipe, especificamente, a implantação da parcela VAAT permitiu pela primeira vez aportes diretos do Governo Federal aos municípios com menores valores per capta aplicados na Educação Básica. Este é um ganho relevante, especialmente porque beneficia os municípios com menores disponibilidades relativas. Há uma terceira parcela do novo FUNDEB, cuja distribuição começará em 2023, e para a qual foram estabelecidas diversas pré-condições para a habilitação das redes escolares ao acesso desses recursos. É muito importante que os dirigentes educacionais comecem a preparação, caso já não tenham feito, para que acessem mais uma parcela de recursos com o propósito de melhorar as condições de efetivo aprendizado de nossos estudantes. Trataremos desses pontos em um outro artigo.

[*] É secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – Seduc -, e foi reitor da Universidade Federal de Sergipe e da Universidade Federal da Integração Latino-Americana no Paraná.

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