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A denúncia do MPF não pode ser desprezada

Por Joedson Telles

Nunca carreguei a notoriedade de ser corporativista. Mesmo quando equívocos dos que se aventuram no ofício afloram em terra de cajueiros e papagaios estes não contam com minha mão a passar pela cabeça. Juiz? Longe disso. Prefiro velar que Jornalismo é externar verdades com ética – e a bandeira dos interesses coletivos precisa permanecer sempre hasteada.

Dito isso, creio que não causarei surpresa ao internauta antenado ao registrar aqui que, se a coisa aconteceu do jeito que a chamada grande mídia está mostrando, o off  (sigilo da fonte) do qual se valeu o jornalista Glenn Greenwald (inocente até que se prove o contrário) não pode sepultar a suspeita do seu conhecimento das ações da organização que praticava crimes cibernéticos contra autoridades, entre elas o então juiz Sérgio Moro – que se é ou não o mocinho é tema para outro texto.

Se, como justifica o Ministério Público Federal, um diálogo entre Greenwald e Luiz Henrique Molição mostra que Molição ligou para ele para saber o que deveria fazer com os arquivos das conversas interceptadas ilegalmente dos celulares das autoridades, está claro que a denúncia do MPF não pode ser desprezada. Ele pode até não ter posto a mão na massa. Acredito que nem tem preparo técnico para isso, mas terá dificuldades para provar que não sabia que as informações que publicaria estavam sendo obtidas de forma ilegal.

A propósito, na denúncia, o MPF diz, e o portal G1 ventila, que Glenn Greenwald tinha conhecimento “que o grupo não havia encerrado a atividade criminosa e permanecia realizando condutas de invasões de dispositivos informáticos e o monitoramento ilegal de comunicações e buscou criar uma narrativa de ‘proteção à fonte’ que incentivou a continuidade delitiva”.

Portanto, a denúncia do MPF contra o jornalista não é fruto do acaso. Vontade do procurador Wellington Divino de Oliveira em fisgá-lo. Só acho estranho haver a denúncia sem uma investigação…

A Polícia Federal, aliás, valendo-se dos mesmos diálogos fez um relatório no qual diz não ser possível identificar a participação moral e material de Greenwald. Entretanto, o direito é interpretativo. E na visão do MPF houve, sim, a tal participação. E agora?

Interpretação à parte, o certo é que, em quaisquer circunstâncias, é preciso separar o off de, em nome do off, fazer uso de informações obtidas mediante crimes. Como reza o lugar comum, “nem sempre os fins justificam os meios”. O off é um direito sagrado de qualquer jornalista. Não se discute. Porém, ao se valer do artifício, o jornalista jamais pode cometer o pecado de deixar de atrelá-lo à ética, à moralidade, ao respeito às leis vigentes.

P.S. Diferente do que alguns pregam, por desconhecimento ou conveniência, a denúncia do MPF não põe em xeque a liberdade de imprensa. O jornalismo investigativo. Mas pode ser pedagógica para evitar contaminações.

Modificado em 22/01/2020 10:47

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