A Justiça Federal de Sergipe reconheceu, em decisão proferida pela juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal, a legalidade da sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada no dia 19 de dezembro de 2024. A deliberação também manteve a validade da Resolução nº 17/2024, que institui o sistema híbrido de votação para a formação das listas sêxtuplas constitucionais, destinadas ao preenchimento de vagas reservadas à advocacia nos tribunais de competência da Seccional. (mais…)