Sancionado no dia 16 de março pela presidente Dilma Rousseff, o texto do Novo Código de Processo Civil (CPC) traz mudanças significativas para a advocacia brasileira, entre as quais se destaca a instituição de férias para a classe.
O Tribunal de Justiça de Sergipe, seguindo uma tendência em prática noutros tribunais no País, e antecipando-se ao novo CPC, instituiu o descanso de 30 dias para os advogados. Os prazos e audiências serão suspensos de 07 a 20 de janeiro de 2016.
Defensor da antecipação do direito, o advogado Henri Clay Andrade, ex-presidente da OAB Sergipe e pré-candidato na eleição de novembro da Ordem, disse ser fundamental que a categoria desfrute de um período razoável de descanso no final de ano. “É o momento que todos buscamos para recompor as energias, sem qualquer prejuízo à atividade jurisdicional”, comentou.
Por Míriam Donald