A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promete cancelar do cadastro do ICMS, a partir do próximo mês, a inscrição de 1.300 (mil e trezentas) empresas que estão com omissão de declaração (DIC) e sem recolhimento de ICMS por período superior a um ano, como dispõe o Inciso II, do Artigo 165 do RICMS/SE.
De acordo com a Sefaz, os contribuintes que se encontram cancelados no cadastro não estão dispensados das obrigações fiscais e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.
Além disso, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para emissão de notas fiscais, assim como não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais e participar de licitações. Essas empresas terão até o dia 15 de agosto do ano em curso para se regularizarem, sanando as pendências existentes e evitando a penalidade.
Por Helber Andrade