O Projeto de Lei 66/2020, de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) sugere a suspensão, com data retroativa ao dia 1º de março, dos prazos de validade de editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período do isolamento social.
Pela proposta, protocolada na Assembleia Legislativa, no último dia 2 de abril, e que deve entrar na pauta das próximas sessões, Maria observou que, durante esse tempo de suspensão, é permitida a nomeação de candidatos, conforme a conveniência e disponibilidade da administração pública.
“Nesse período de isolamento tão necessário para preservação da saúde do nosso povo, os aprovados, já habilitados em concursos e que estão em fase de convocação, veem-se angustiados com a possibilidade de perda da validade do certame. Por isso, a necessidade de que seja suspenso esse limite para que lhe seja garantida a vaga para a qual tanto se preparou e lutou”, justificou.
A medida, destacou a deputada, deve ser aplicada em relação aos aprovados em concursos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Fundações Autárquicas. O prazo, de acordo com o projeto, terá continuidade de contagem após o encerramento do decreto de calamidade instituído pelo Estado de Sergipe.
“Com o isolamento social, a administração pública reduziu as suas ações, dada a necessidade de preservar a vida dos servidores, bem como de assegurar direitos com o propósito de evitar a proliferação do Covid-19”, frisou a deputada.