A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) o imediato cumprimento da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes, que determinou o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, Luciano Bispo (PMDB), do cargo de deputado estadual. Além do afastamento, ao PRE/SE quer que o TRE também adote todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento da decisão do TSE.
Segundo a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, nada mais pode ser modificado da decisão do ministro Gilmar Mendes. “Resta agora ao TRE adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão do TSE. Se não o fizer, pode incorrer em risco de invasão na instância superior.”
Na atual petição, a PRE/SE também quer a atualização do sistema de candidaturas e a retotalização dos votos, visto que os votos do deputado estadual ainda servirão à coligação.
Histórico
O processo começou ainda em 2014, com o pedido de impugnação da candidatura de Luciano Bispo. O TRE julgou o pedido da PRE/SE improcedente. A PRE/SE então recorreu ao TSE, que acolheu o pedido.
O caso – Quando prefeito de Itabaiana, o candidato teve as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Os ministros do TSE consideraram a reprovação das contas do candidato quando era prefeito uma irregularidade grave e insanável. Com base na Lei da Ficha Limpa, o TSE barrou a candidatura de Luciano Bispo.
A petição foi protocolada na quarta-feira, dia 6 de julho, nos autos do processo nº 205-86.2016.6.25.0000, no qual o deputado pede que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe mantenha-o no cargo até o julgamento.