Por Joedson Telles
A juíza Simone de Oliveira Fraga, no início da tarde desta quinta-feira 18, determinou através de um despacho, focando a resposta da Adema e do relatório da Agência Nacional das Águas que a Prefeitura de Aracaju tem um prazo de 30 dias para iniciar as obras emergenciais de contenção de aterro, realizando a reparação do muro de contenção, da calçada e da pista de rolamento do polêmico trecho 13 de Julho, proximidades com o Iate Clube de Aracaju. “Neste caso, apenas medidas que diminuam a possibilidade do muro e da calçada desabarem, e assim possa a via ser reaberta para o tráfego de veículos”, lê-se no despacho.
A juíza diz ainda em seu despacho que “considerando que qualquer solução definitiva para a questão necessita de estudos mais aprofundados que demandam tempo, consequentemente, a dedução lógica é que a via não pode permanecer fechada por tempo indeterminado.”
Simone Fraga entende ainda que a solução definitiva do problema, seja ela qual for, pressupõe a realização de estudos técnicos, que exigem a participação de profissionais de várias áreas da engenharia, da biologia (ecologia), além de outras especialidades. “O que implicará em tempo e despesas, nada obstante isto, se faz necessário que alguma medida emergencial deve ser tomada, uma vez que, a população se encontra sacrificada, especialmente os moradores daquela área”, diz.
Com informações do Blog do jornalista Evenilson Santana
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