A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na semana passada, a possibilidade de um boleto de pagamento vencido ser pago em qualquer banco, e não apenas naquele que o emitiu. A iniciativa é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
O Projeto de Lei do Senado nº 138 de 2009 recebeu substitutivo do relator, senador José Agripino (DEM-RN), que também obriga os emissores desses boletos a oferecer alternativas para obtenção da segunda via do documento.
Isto inclui a disponibilização de canais eletrônicos, como Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), internet, terminais ou sistema de correio eletrônicos. A lei resultante da proposta deverá começar a valer 90 dias após sua publicação.
A proposta será examinada, ainda, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
Segundo Valadares, o objetivo é evitar que o consumidor tenha que se deslocar até a agência do banco emissor do boleto bancário, no caso de pagamento após a data do vencimento do título. “Inexiste justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o boleto bancário em qualquer agência. O sistema de pagamentos adotado no Brasil permite a integração entre as instituições financeiras, podendo qualquer uma delas proceder ao cálculo do valor dos juros e da multa devidos pelo pagamento em atraso, conforme informações constantes do boleto bancário”, defendeu.
Por Ana Paula Dourado, da assessoria do senador