O advogado Armando Batalha Júnior, especialista em Compliance, alerta que em uma campanha que deve ser ainda mais digital com as restrições provocadas pela pandemia da COVID 19, os candidatos a prefeito ou a vereador terão que se adaptar também à Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), que entrou em vigor na última sexta feira, dia 18 de setembro. Entre outros pontos, o advogado destaca que a norma estabelece que qualquer cidadão poderá exigir dos setores públicos e privados informações sobre como seus dados pessoais são usados.
“A lei define como dado pessoal qualquer informação que ajude a identificar uma pessoa e confere proteção especial a dados classificados como sensíveis”, diz Armando.
Armando explica que no contexto da campanha eleitoral, na prática, os eleitores terão que ser informados como seus dados foram obtidos e como também serão utilizados pelas campanhas. Caso recebem, por exemplo, uma mensagem no celular, eles poderão indagar de que forma seu contato foi parar na lista de determinada candidatura e até procurar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral para denunciar, caso não haja resposta.
O advogado explica que a lei em questão dá a titularidade dos dados ao cidadão, o que vale para a base de dados envolvendo eleitores. A microssegmentação da campanha em cima desses dados não pode mais acontecer sem que o eleitor saiba e concorde com aquilo.
“Ainda que as penalidades pelo descumprimento da nova lei só sejam aplicadas em agosto de 2021, como prevê o texto legal, a justiça eleitoral pode se basear em multas já previstas na legislação para punir quem descumprir a regra, ou seja: vai ficar muito difícil usar base de dados sem que a pessoa física saiba, em médio e longo prazo vai impedir que sejamos influenciados em eleições, dificilmente um político vai conseguir juntar muitas informações e manipular uma grande base de dados”, finaliza.