Por decisão assinada, nesta terça-feira, dia 16, pela juíza Brígida Declerc Fink, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) proibiu o candidato Valadares Filho de reexibir vídeo de propaganda eleitoral no qual relaciona uma suposta evolução do patrimônio do governador Belivaldo à contratação de empresa que está sob investigação.
Para embasar a decisão, na qual concedeu direito de resposta à coligação do governador, a juíza considerou os argumentos apresentados pela defesa de Belivaldo segundo os quais o candidato Valadares Filho faz acusação caluniosa, difamatória e inverídica ao insinuar que o candidato à reeleição aumentou seu patrimônio por praticar atos fraudulentos em contratos firmados pelo governo estadual.
A Justiça Eleitoral entendeu que Valadares Filho cometeu crime eleitoral ao extrapolar a mera crítica à administração do governador e, por este motivo, determinou que a coligação do candidato se abstenham de veicular a referida propaganda eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, e ainda assegurou a Belivaldo o exercício ao direito de resposta no horário destinado a propaganda de seu adversário.
A coligação de Belivaldo Chagas afirmou em nota que a estratégia utilizada pela coligação do candidato Valadares Filho é uma forma de tentar reverter uma rejeição que acreditam ser de 78%. “Valadares Filho adotou como estratégia de campanha a divulgação de notícias falsas, caluniosas e difamatórias, nas redes sociais e na propaganda eleitoral no rádio e na TV”, lê-se nota.
“Essa ofensiva rasteira empreendida por Valadares Filho é prática comum à ‘velha política’, que o candidato diz combater, e visa à atingir e macular a honra e a reputação do governador Belivaldo Chagas, candidato à reeleição sobre o qual nunca houve denúncia ou suspeita de prática de atos de corrupção em toda sua trajetória como agente político”, conclui.
Enviado pela assessoria