A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai analisar na quarta-feira, 17, o Projeto de Lei do Senado (PSL) 131/2013 de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que permite às pessoas jurídicas deduzir em dobro as despesas com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a 50 anos. O projeto é relatado pelo senador Bendito de Lira (PP-AL), favorável à aprovação do texto.
Segundo Eduardo Amorim, o mercado de trabalho no capitalismo moderno pauta-se por parâmetros econômicos bastante cruéis em termos sociais. Ele explica, ainda, que à medida que a idade do trabalhador avança, a tendência natural é que passe a receber salários mais elevados. “Na época da vida em que mais se necessita de estabilidade, o risco de demissão e substituição por quadros mais novos e com remuneração menor aumenta”, disse.
Para o autor do projeto, mesmo com a ausência de trabalhadores qualificados, o tempo necessário para que desempregados mais maduros voltem a se posicionar continua a ser significativamente maior do que para trabalhadores mais jovens. “Muitas vezes, questões de sobrevivência obrigam-nos a aceitar empregos de menor qualificação e remuneração”, acrescentou Amorim.
“O nosso projeto tem por finalidade combater essa realidade, por meio da concessão de benefício fiscal a empresas que empreguem funcionários com idade igual ou superior a cinquenta anos. A partir da entrada em vigor da proposição, a pessoa jurídica que apure imposto de renda pelo lucro real poderá deduzir em dobro as despesas operacionais com salários e encargos despendidos durante o período de contratação”, explicou o senador.
Dessa forma, diz Amorim, o projeto poderá representar uma compensação para o empregador que mantenha em seus quadros os trabalhadores mais experientes, vez que o acréscimo do custo da sua mão de obra estaria compensado com a redução correspondente no seu Imposto de Renda. A matéria ainda passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
Enviado pela assessoria do senador