O presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, o deputado estadual Luciano Bispo (MDB), ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu, nesta terça-feira, dia 13, o registro de sua candidatura, assegurou que não enriqueceu ilicitamente. O TSE, por sua vez, enxerga prática de ato doloso de improbidade administrativa, quando Luciano exerceu o cargo de prefeito de Itabaiana pela última vez, e decidiu que houve, sim, dano ao erário público e enriquecimento ilícito.
“Tão logo ficou sabendo do resultado do julgamento do processo onde é pedido o indeferimento do seu registro da candidatura, o deputado Luciano Bispo conversou com sua assessoria jurídica que informou-lhe quais as medidas que serão adotadas para assegurar o mandato popular. O deputado respeita a decisão do tribunal superior eleitoral, e segue confiante na justiça, reafirmando que durante a sua vida pública nunca praticou qualquer ato que desabonasse sua honra e jamais enriqueceu ilicitamente, o que aliás, é atestado na própria decisão judicial”, disse Luciano Bispo através de uma nota enviada à imprensa.
Contrariando os argumentos do presidente da Assembleia Legislativa, o TSE, por 6 x 1, acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), deixando Luciano Bispo inelegível. Ou seja, impedido, portanto, de assumir,em 2019, o mandato para o qual foi reeleito, nas eleições 2018. “O MPE informou que o político foi condenado por ter, na condição de prefeito de Itabaiana (SE), dispensado licitação e adquirido medicamentos superfaturados de fornecedores. Bispo foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça Federal”, lembrou o TSE.
Do Universo