Por Joedson Telles
Essa é boa. O Governo do Estado, que contava com as “pedaladas”, quer dizer, com a ingenuidade do servidor público para contrair o tal empréstimo, avocando para si, uma responsabilidade que é dele, governo, pode sentar à mesa e se deparar com o peru do Natal estragado. Digerir que a Codise foi condenada a realizar o pagamento da segunda parcela da gratificação natalina dos servidores públicos até o dia 20 deste mês, certamente, não fazia parte da ceia governista.
Mas o juiz do trabalho Hider Torres do Amaral, da 7ª Vara de Aracaju, em boa hora, tratou de promover a surpresa, pensando no coletivo. Dar de ombros resultaria numa multa de R$ 5 mil por cada servidor, que receberiam a grana, e ainda em contas bancárias bloqueadas.
Papai Noel pode ainda trazer outros presentes para colocar na janela do Governo do Estado, mesmo sem sapato emprestado. Basta outros sindicatos seguirem a carruagem do Sintrase, autor da ação.
Aliás, sugiro que todos os servidores públicos afastem o cálice do empréstimo e busquem seus direitos na Justiça, contando ou não com o seu sindicato.
A decisão do juiz Hilder Torres do Amaral justifica-se pelo fato de o 13º salário constituir verba de caráter alimentar. E, evidente, a necessidade básica não é uma exclusividade dos servidores da Codise.
Do esperado céu, achando que o seu problema estava resolvido, o Governo do Estado pode desembarcar no inferno em pleno Natal. Como efetuar o pagamento se o próprio governo jurou na cruz não ter dinheiro para isso? Imagine só que situação complicada em a moda pegando e todos os servidores buscando o mesmo caminho legal? Aí seria a vez de o servidor público tirar uma onda: “Ho,ho,ho,ho”.