A Controladoria-Geral do Estado, através de uma nota, explicou não que não há fundamentos legais para a suposta improbidade administrativa contra o secretário-chefe da pasta Adinelson Alves da Silva, cuja remuneração atende aos limites constitucionais aplicáveis à Administrarão Pública. A nota é a propósito de uma notícia sobre uma ação de improbidade administrativa.
Ainda na nota, a CGE/SE explica que, no dia 5 de setembro de 2013, emitiu pronunciamento quanto ao teto remuneratório, com base em Pareceres da PGE, na legislação e na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cujo documento fora juntado a outra ação similar, mas desde então não recebeu quaisquer ressalvas ou recomendações dos Procuradores, quanto aos fundamentos técnicos e jurídicos adotados.
A nota explica também que o secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado reafirma seu compromisso de manter-se na luta contra a corrupção e à impunidade, bem como adotará as medidas judiciais cabíveis para responder às difamações e cobrar a reparação dos prejuízos causados à sua honra. “Ao final do processo judicial, a CGE/SE informará o seu resultado à sociedade sergipana”, finaliza.
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Com informações da CGE/SE