Na última quarta-feira, dia 13, em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4544) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, proibindo assim, o pagamento de mais de R$ 30 mil mensais para ex-governadores do Estado de Sergipe, que estava previsto no art. 263 da Constituição do Estado de Sergipe. (mais…)